quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Vamos esclarecer as principais dúvidas dos cidadãos quanto à necessidade ou não de pedido de autorização ou licença ambiental. 1. Preciso de licença para cortar árvores no meu pátio? Depende. Árvores nativas (ou seja, árvores originárias da região, plantadas ou não) só podem ser cortadas com autorização escrita da Secretaria de Meio Ambiente. Árvores exóticas (como pinus, eucalipto, cipreste, tuia, plátano, cinamomo, laranjeira, bergamoteira, etc...) podem ser retiradas. 2. Eu plantei as árvores da minha calçada. Posso retirá-las quando bem entender? Não. Árvores exóticas ou nativas no passeio público só podem ser retiradas quando autorizadas pela Secretaria. 3. Quais os motivos pelos quais podem ser autorizados cortes de árvores no passeio público? Somente são autorizados os cortes na arborização pública quando há risco para o trânsito ou pedestre, danos ao patrimônio público ou particular, decadência/morte da árvore, árvore inadequada para a arborização, risco de queda da árvore e risco à saúde. A autorização é formal e só ocorre após vistoria. 4. Preciso preservar a vegetação na margem do arroio, sanga ou rio? Sim, são as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APP), definidas por lei Federal e Estadual. Abaixo um gráfico que mostra as metragens mínimas a serem preservadas a partir da largura do curso d’água. 5. Em propriedade rural posso selecionar árvores para cortar? Não há mais previsão na legislação para corte seletivo ou corte raso. Casos especiais, como árvores mortas ou isoladas, desde que não estejam em área de preservação permanente, podem ser avaliados. 6. Posso desmatar minha área para plantio ou outros usos desde que não retire a vegetação das margens das sangas? Não. Toda propriedade deve respeitar as áreas de preservação permanente (banhados, margens de sangas, vertentes, topo de morro) e ainda ter a reserva legal de 20% da área. O restante só poderá ser utilizado mediante análise prévia da Secretaria de Meio Ambiente e por vezes do Estado. Todo supressão de vegetação deve ser previamente solicitada. 7. Posso retirar eucalipto plantado na beirada da sanga? Não. Sangas com até dez metros de largura devem preservar 30 metros de vegetação em cada margem. Alterações nessas áreas só podem ser autorizadas pelo Estado (Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - DEFAP). 8. A taxa que pago ao fazer um pedido é garantia de que meu pedido será autorizado? Não. A taxa paga é apenas a taxa de protocolo, cobrada pela prefeitura na entrega de qualquer documento. 9. Porque é cobrada taxa para os licenciamentos? O valor cobrado cobre os custos da licença e vão para o Fundo Municipal de Meio Ambiente. 10. O que é necessário fazer se eu quiser furar um poço? Todo poço deve ser licenciado. O primeiro passo é entrar com um pedido de anuência prévia no órgão estadual responsável, o DRH (Departamento de Recursos Hídricos), com formulário próprio. 11. Posso fazer um açude ou terraplanagem sem licença ambiental? Não. Antes de fazer um açude ou terraplanagem é necessário solicitar à Secretaria de Meio Ambiente uma vistoria para que seja verificado o local. 12. Que atividades precisam de licenciamento ambiental? Todas as atividades que possuam algum Potencial Poluidor, independente do seu porte. A licença deve ser solicitada antes da instalação da empresa ou atividade. Isso inclui todas as atividades de fabricação, grande parte dos serviços, agroindústria, produção animal, atividades de irrigação, depósito, piscicultura, mineração, lavanderia, resíduos sólidos, obras civis, canalizações, parcelamento de solo, áreas de lazer, postos de lavagem, borracharias, oficinas mecânicas, clínicas e laboratórios, entre outras. Na dúvida, consulte a Secretaria do Meio Ambiente.